2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0029973-79.2026.8.17.8201 AUTOR(A): PATRICIA BARBOSA LEAO CAVALCANTI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação nela previsto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens. E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, através do SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ainda não existam cálculos, antes de realizar o bloqueio acima, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção. RECIFE, 3 de setembro de 2026. Juiz de Direito