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TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0029954-57.2025.8.16.0014 Processo: 0029954-57.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.919,79 Polo Ativo(s): Oliverio Bueno Polo Passivo(s): ADELIA CRISTINA LUCAS FANTIM Considerando a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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