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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BELÉM
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELÉM
Autoridade(s): Estado do Pará
Executado(s): RAFAEL DE SOUZA BARBOSA
Processo de Execução nº: 0029946-21.2017.8.14.0401
Ação(ões) Penal(is) sob execução: 0019370-75.2016.4.01.3900
SENTENÇA
Os autos vieram conclusos com incidente pendente de extinção de pena com efeito suspensivo
em favor do(a) apenado(a).
Visando à Celeridade Processual e a fim de se evitar constrangimento ilegal pela manutenção
do apenado por mais tempo do que a reprimenda imposta, considerando a proximidade do cumprimento
integral da pena, com fulcro nas disposições contidas no art. 146 da LEP, com , condição suspensiva
DECLARO EXTINTA a pena do processo(s) crime(s) a partir da data de término prevista no
SEEU.
A DECISÃO SERVE COMO ALVARÁ DE SOLTURA, E O APENADO DEVERÁ SER
POSTO EM LIBERDADE SE POR OUTRO MOTIVO DEVA PERMANECER PRESO.
Façam-se as anotações necessárias. Se houver mandado de prisão em aberto, dê-se baixa.
Dê-se ciência ao Apenado, à Defesa e ao Ministério Público.
Arquivem-se os presentes autos.
Belém, 08 de setembro de 2026.
JULIO CEZAR FORTALEZA DE LIMA
Magistrado(a)