Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Processo 0029920-13.2018.8.26.0576 (processo principal 1023451-02.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane Barreto Lopes - Nobreville Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Spe-45 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Aldo Lanfredi - - Soleni Dalmagro Lanfredi - Vistos. O arrematante demonstrou a regularidade do procedimento e comprovou documentalmente o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o pagamento das custas processuais pertinentes (fls. 367/375). Dessa forma, estando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, defiro o pedido de expedição da Carta de Arrematação em favor do adquirente, devendo a serventia providenciar o necessário, instruindo o documento com as peças indicadas nos autos. No que tange ao levantamento dos valores depositados, observo que a exequente apresentou o cálculo do IPTU incidente sobre o imóvel (fls. 355/356), perfazendo o montante de R$ 398,80. Considerando a natureza propter rem da dívida tributária, este valor deverá ser retido do produto da alienação judicial. Assim, autorizo a expedição de ofício e a transferência do valor de R$ 398,80 em favor da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, para fins de quitação do débito tributário vinculado ao imóvel arrematado. Ato contínuo, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do saldo remanescente do depósito judicial da arrematação em favor da exequente, mediante a juntada do respectivo formulário MLE. Após a efetivação das medidas acima e a liberação dos valores, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento da execução em relação ao eventual saldo devedor remanescente, apresentando planilha atualizada do débito. Intimem-se. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf - ADV: WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), MARIA AUGUSTINHO DE OLIVEIRA (OAB 229646/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), WINICIUS BORINI RODRIGUES (OAB 244704/SP), GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP), RODRIGO FERREIRA VIGO (OAB 398285/SP), RODRIGO FERREIRA VIGO (OAB 398285/SP), ANDRESSA REGINA SENEFONTE (OAB 388615/SP), ANDRESSA REGINA SENEFONTE (OAB 388615/SP), RICARDO FERREIRA VIGO (OAB 375532/SP), RICARDO FERREIRA VIGO (OAB 375532/SP), FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 351139/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP), GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)