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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0029900-42.2026.8.16.0019 Recurso: 0029900-42.2026.8.16.0019 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Transporte de Coisas Embargante(s): Del Pozo Transportes Rodoviários LTDA Embargado(s): SENGERMANN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ME. 1. Em atenção ao disposto no artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, manifeste-se no prazo de 05 dias sobre os embargos opostos. 2. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Júnior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal do Paraná
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