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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0029889-63.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$13.218,94 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): AUTO TUNING ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA MARCELO NICOLA KRUK 1. Defiro o pedido de mov. 294.1 de bloqueio de ativos dos executados, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito, ficando desde já autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), por 30 (trinta) dias. 2. Sendo negativo o bloqueio, deverá o exequente ser intimado para se manifestar em 10 (dez) dias. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimada a parte devedora para se manifestar no lapso de 05 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito