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TJRJ · Comarca de Itaboraí- Central de Divida Ativa · Sentença
Trata-se de Execução de débitos relacionados a IPTU, face a pessoa falecida, ocasionando a imprescindível extinção do feito, por falta de condição da ação. É o relatório. Passo a decidir. Com relação ao mérito, considerando que a data de nascimento da Executada, nada há a ser cobrado uma vez que não resta dúvida de que a Execução Fiscal teve seu ajuizamento posterior ao falecimento da parte. No mais, e na forma do verbete sumular nº 392, do E. S.T.J., A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ISTO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, reconhecendo a ilegitimidade passiva do Executado e a consequente nulidade do título. Sem custas processuais ante à isenção da fazenda pública. Sem honorários, uma vez que ausente o contraditório nos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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