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TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0029875-94.2026.8.17.8201 AUTOR(A): ANA MARIA FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Diante do fato narrado no Termo de Audiência de Conciliação, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, declaro extinto o presente processo, uma vez que a parte autora deixou de comparecer injustificadamente. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais. Expeça-se a Guia de Pagamento, remetendo-a para a parte autora para pagamento, seguindo-se os trâmites previstos na Lei de Custas – Lei nº 17.116/2020. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, determino a expedição de ofício a PGE, se o valor for igual ou Superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, se inferior a este valor, encaminhe-se apenas ao Comitê Gestor de Arrecadação deste Tribunal, conforme art. 3º, do Provimento de nº 003/2022, expedido pelo Conselho da Magistratura deste Tribunal, datado de 10/03/2022, para as providências que entender cabíveis, devendo-se este se fazer acompanhar das cópias dos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em havendo interposição de recurso, após as diligências, certidões e intimações de praxe, encaminhem-se os presentes autos ao Colégio Recursal. P. R. I. RECIFE, data da certificação digital Dra. LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito
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