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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0029871-47.2010.8.26.0577 (577.10.029871-2) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - E.C.R. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 30 dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização. Caso não se trate de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de 01 (um) ano, a partir desta data, se não apontada pendência de regularização da digitalização. Sem prejuízo, providencie a patrona, Dra. Viviane Cristina Rosa, OAB/SP 190.351 a regularização da representação processual com a juntada de procuração. No silêncio sem manifestação, ao arquivo. - ADV: MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP)
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