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0029855-30.2011.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 2º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3031-2078 - Celular: (45) 9849-1647 - E-mail: primeiracivelfoz@gmail.com Processo: 0029855-30.2011.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$7.000,00 Autor(s): DIEGO ALEX DE OLIVEIRA Réu(s): ESPOLIO DE DIAMIRO ANTONIO DE OLIVEIRA Vistos e etc. 1) Considerando a manifestação de discordância apresentada pela herdeira Juliana de Cássia Oliveira (evento 915), fica prejudicada, por ora, a homologação da partilha amigável (evento 906). Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 dias, apresentem novo plano de partilha consensual e, em sendo o caso, contemplando eventual exclusividade do veículo FORD/BELINA II L à referida herdeira, com a correspondente compensação financeira ou redistribuição dos demais bens, preservados os quinhões hereditários. 2) Não havendo composição, voltem conclusos para deliberação acerca da partilha judicial. 3) Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto

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