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0029851-07.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029851-07.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CLARILDE ROSA ROSCHEL ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB SP260904) EXEQUENTE: ADALTON BASILIO DE FARIA ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB SP260904) EXECUTADO: BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL ADVOGADO(A): LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB SP511221) ADVOGADO(A): DENIS SARAK (OAB SP252006) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Não há, ademais, norma legal que impeça o prosseguimento da execução, inclusive com os atos de penhora, sendo descabido paralisar o processo até o julgamento do referido recurso (ao qual foi conferido efeito suspensivo justamente para suspender os efeitos do processamento da recuperação judicial). Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio.

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