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Processo 0029850-85.2019.8.19.0210

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TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

1) Para fins de efetivação da penhora e anotação junto ao RENAJUD, venha o valor da tabela FIPE do veículo. Prazo de 5 dias. 2) Como é cediço, a penhora de renda da pessoa física somente pode ser deferida em casos excepcionais, especialmente a se considerar a impenhorabilidade da verba salário e o princípio da menor onerosidade do executado. Nesse sentido: 0086037-54.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). FABIO DUTRA - Julgamento: 06/08/2026 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE EM CARÁTER EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS ORDINÁRIOS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação à penhora e manteve a constrição de 30% dos proventos da Executada para satisfação de crédito decorrente de condenação por acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de penhora de 30% dos proventos da Executada, ante a alegação de comprometimento da subsistência e impenhorabilidade da verba salarial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade salarial não é absoluta, sendo possível sua mitigação, inclusive para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que observados critérios de razoabilidade, proporcionalidade e preservação da dignidade do devedor. 4. Contudo, a relativização da regra exige a demonstração do esgotamento de outros meios executórios e a verificação concreta de que a constrição não compromete o mínimo existencial do devedor e de sua família. 5. No caso concreto, foram realizadas diligências por meio dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial, sem êxito na localização de bens ou valores passíveis de penhora, o que autoriza a adoção de medida executiva alternativa. 6. A Agravante não comprovou que o percentual fixado compromete sua dignidade ou inviabiliza o custeio de despesas essenciais. 7. O valor remanescente é superior ao salário mínimo nacional e suficiente, em tese, à manutenção minimamente digna da Executada. 8. A decisão agravada harmoniza os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESES RECURSO DESPROVIDO. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 797, 805, 833, inciso IV e §2º e 1.015, parágrafo único. No caso, em pesquisa ao INFOJUD, depreende-se que o executado Felipe recebe renda anual de R$ 397.381,62 junto a PETROBRÁS. Tais informações demonstram que o devedor possui condições de arcar com o pagamento do débito, sendo possível a penhora requerida. Assim, considerando a hipótese em tela, na qual o devedor se mantém inerte em relação ao cumprimento da sentença e não ocorrida a satisfação por outros meios, DEFIRO a penhora de 30% do valor líquido recebido pelo executado a título de vencimentos, mensalmente, até atingir o valor do débito. Intime-se o executado na forma do art. 841 do CPC. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada com dedução da quantia penhorada no ID 279. Prazo de 5 dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente quanto ao valor penhorado no ID 279, com as cautelas de praxe. Após, com a vinda da planilha, oficie-se a PETROLEO BRASILEIRO SA, informando o CPF/MF do executado para que transfira os valores mensalmente, colocando-os à disposição deste Juízo até que atinja a satisfação do crédito. Intimem-se.

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