2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0029841-53.2004.8.17.0001 HERDEIRO(A): JURANDIR DANTAS, JAILDO AZEVEDO DANTAS, MANUEL AZEVEDO DANTAS, JANILSON AZEVEDO DANTAS, JOAO AZEVEDO DANTAS DE CUJUS: ADALGISA AZEVEDO DANTAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252851080, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos verifico que foi extinto sem resolução do mérito (id 106658535), sob a fundamentação de que os bens relativos ao inventário de Adalgisa Azevedo Dantas, foram partilhados no inventário de João Baptista Dantas. Entretanto, considerando que o inventário do Sr. João Batista tramitou na forma física, DEFIRO o pedido de expedição de segunda via de formal como requerido na petição de id 246289335, nestes autos, sem prejuízo do pagamento de eventual taxa pela sua expedição, se for o caso. P.R.I. CUMPRA-SE. Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. RECIFE, 28 de agosto de 2026 Maria Auri Alexandre" RECIFE, 15 de setembro de 2026. YURI MUNIZ GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões