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0029819-33.2012.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão

    Indefiro o pedido de fls. 2392/2393, visto que na fase executiva, os honorários periciais correm exclusivamente por conta do devedor, conforme o art. 82, § 2º, do CPC e a Súmula nº 267 do STJ. Defiro a penhora online requerida pelo perito à fl. 2401 no valor de R$ 2.860,00, conforme anexo, Fls. 2395/2399 - Indefiro o pedido de expedição de ofício para retificação da relação de credores (crédito concursal). Expeça-se certidão de crédito em favor da autora com relação aos danos materiais liquidados às fls. 2396/2397, cabendo à interessada providenciar a habilitação direta na via própria. Em relação ao crédito extraconcursal, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário sem manifestação da parte executada, defiro o bloqueio online do crédito exequendo, junto ao sistema SISBAJUD, conforme anexo. Decorridos 10 dias, voltem conclusos para verificação das respostas. Cadastre-se o patrono conforme requerido às fls. 2393. Ao tentar realizar as ordens de penhora o sistema SISBAJUD informou que os executados não se encontram cadastrados nos autos, conforme documento em anexo. Diante disso, ao cartório para regularizar os cadastros dos executados no sistema DCP para efetivação da medida. Após, voltem conclusos.

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