Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Processo 0029807-25.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1085339-64.2024.8.26.0002) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vinicius Guedes Barreto - Pelas razões expostas, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para: a) CONDENAR o réu Vinícius Guedes Barreto ao pagamento da quantia de R$ 2.479,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais) em favor do autor Luiz César Inácio, com incidência de correção monetária calculada pela Tabela Prática do TJSP desde a data do efetivo desembolso da franquia (30 de agosto de 2024), conforme Súmula nº 43 do STJ, e juros moratórios desde a data do evento danoso (30 de julho de 2024), nos termos do art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ, calculados pela taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). Sem condenação em custas, taxas processuais ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, em observância ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Intime-se. - ADV: VINICIUS GUEDES BARRETO (OAB 393968/SP), MATHEUS LOUZADA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 392326/SP)