Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5dc49 proferido nos autos. Vistos. WALDIR BEZERRA DA ROCHA e WALMIR BEZERRA DA ROCHA, alegando serem proprietários do imóvel objeto da matrícula nº 12.209, situado na Rua Francisco Gomes, Lote 18, Quadra 02, Bairro Nancilândia, Itaboraí, RJ, CEP.: 24.801-072, requerem, nos presentes autos (ID 0df6ce9), o levantamento da indisponibilidade averbada sobre o referido bem, ao fundamento de que o adquiriram da empresa Nova Franci Empreendimentos Imobiliários LTDA, mediante instrumento particular denominado “Proposta de Compra nº 1437”, firmado em 06/10/1993, pelo valor então correspondente a R$ 5.471,30. Aduzem que, em razão de não ter sido formalizada, à época, a transferência do imóvel para seus nomes, o bem foi alcançado pela indisponibilidade determinada no âmbito desta execução trabalhista, embora sejam pessoas estranhas à presente demanda. O requerimento não comporta apreciação nos presentes autos, mediante simples petição. Com efeito, os Requerentes afirmam não integrar a relação processual e sustentam a existência de direito incompatível com a constrição incidente sobre o imóvel, de modo que a pretensão deduzida não constitui questão incidental própria da relação processual estabelecida nestes autos. A análise da alegada aquisição do imóvel, da titularidade do bem e da consequente pretensão de desconstituição da indisponibilidade demanda a observância do procedimento adequado, com a formação da relação processual pertinente e a garantia do contraditório aos interessados. Diante disso, não recebo o requerimento nestes autos, ficando prejudicada, por ora, a análise do pedido de levantamento da indisponibilidade. Intimem-se. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANE DE JESUS PEREIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5dc49 proferido nos autos. Vistos. WALDIR BEZERRA DA ROCHA e WALMIR BEZERRA DA ROCHA, alegando serem proprietários do imóvel objeto da matrícula nº 12.209, situado na Rua Francisco Gomes, Lote 18, Quadra 02, Bairro Nancilândia, Itaboraí, RJ, CEP.: 24.801-072, requerem, nos presentes autos (ID 0df6ce9), o levantamento da indisponibilidade averbada sobre o referido bem, ao fundamento de que o adquiriram da empresa Nova Franci Empreendimentos Imobiliários LTDA, mediante instrumento particular denominado “Proposta de Compra nº 1437”, firmado em 06/10/1993, pelo valor então correspondente a R$ 5.471,30. Aduzem que, em razão de não ter sido formalizada, à época, a transferência do imóvel para seus nomes, o bem foi alcançado pela indisponibilidade determinada no âmbito desta execução trabalhista, embora sejam pessoas estranhas à presente demanda. O requerimento não comporta apreciação nos presentes autos, mediante simples petição. Com efeito, os Requerentes afirmam não integrar a relação processual e sustentam a existência de direito incompatível com a constrição incidente sobre o imóvel, de modo que a pretensão deduzida não constitui questão incidental própria da relação processual estabelecida nestes autos. A análise da alegada aquisição do imóvel, da titularidade do bem e da consequente pretensão de desconstituição da indisponibilidade demanda a observância do procedimento adequado, com a formação da relação processual pertinente e a garantia do contraditório aos interessados. Diante disso, não recebo o requerimento nestes autos, ficando prejudicada, por ora, a análise do pedido de levantamento da indisponibilidade. Intimem-se. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDIR BEZERRA DA ROCHA
- WALMIR BEZERRA DA ROCHA