Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE3 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0029800-04.1997.5.15.0045 AUTOR: JOSE HUGO OLIVEIRA SANTA ROSA E OUTROS (1) RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA O POETA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a37ec0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Chamo o processo à ordem. Constata-se da pesquisa realizada no sítio eletrônico do E. TRT da 15º Região acostada aos autos (Id c273b54), que nos autos dos embargos de terceiro nº 0000106-91-2014.5.15.0045, propostos por VITORIO RODRIGUES DOS SANTOS, foi proferida Sentença declarando insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.158, do oficial de registro de imóveis de Caçapava/SP, determinando as providências necessárias pela Secretaria quanto à desconstituição da respectiva penhora. Nesse sentido, depreende-se da pesquisa processual (Id d14e000), que mencionada Sentença transitou em julgado em 19/05/2014. Com efeito, desnecessária se faz a manifestação do terceiro interessado nos autos, Sr. VITORIO RODRIGUES DOS SANTOS, na forma determinada pela decisão id 8a0ae3a, de 27/08/2019. Sendo assim, soergo a penhora que pesa sobre 1/10 (um décimo avos) sobre o imóvel matriculado sob nº 7.158, no CRI da Comarca de Caçapava/SP. Por consequência, declaro nula a Carta de Arrematação expedida em 22 de maio de 2014, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Caçapava/SP, levada a registro sob nº 17, na mencionada matrícula. Oficie-se ao CRI da Comarca de Caçapava/SP, determinando que seja efetuada à averbação na matrícula nº 7.158, daquela Serventia, do cancelamento da Carta de Arrematação registrada sob nº R.17/7.158, cuja obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do pagamento de custas/emolumentos, haja vista o benefício da justiça gratuita concedido ao exequente. Para tanto, por economia e celeridade processual, assino o presente como OFÍCIO a ser encaminhado ao CRI da Comarca de Caçapava/SP, via e-mail. Em prosseguimento, após o trânsito em julgado desta decisão, devolva-se ao arrematante a quantia objeto da arrematação, no valor original de R$20.000,00 (em 03/10/2013), mais juros e correção monetária, conforme extrato id. Liberem-se aos exequentes as quantias depositadas na Caixa Econômica Federal, conforme extrato id 39559f0, de 27/08/2019, expedindo-se a competente guia de retirada judicial. Tendo em vista que a pesquisa de bens mediante o uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo restou infrutífera; ainda, que inexistem depósitos judiciais e recursais vinculados a este feito, intimem-se os exequentes, inclusive diretamente via postal, para informarem a existência e localização concreta de bens dos devedores: livres, desembaraçados e passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. O silêncio dos exequentes importará no início da fluência do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIO RODRIGUES DOS SANTOS
- WILSON ANTONIO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0029800-04.1997.5.15.0045 AUTOR: JOSE HUGO OLIVEIRA SANTA ROSA E OUTROS (1) RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA O POETA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a37ec0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Chamo o processo à ordem. Constata-se da pesquisa realizada no sítio eletrônico do E. TRT da 15º Região acostada aos autos (Id c273b54), que nos autos dos embargos de terceiro nº 0000106-91-2014.5.15.0045, propostos por VITORIO RODRIGUES DOS SANTOS, foi proferida Sentença declarando insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.158, do oficial de registro de imóveis de Caçapava/SP, determinando as providências necessárias pela Secretaria quanto à desconstituição da respectiva penhora. Nesse sentido, depreende-se da pesquisa processual (Id d14e000), que mencionada Sentença transitou em julgado em 19/05/2014. Com efeito, desnecessária se faz a manifestação do terceiro interessado nos autos, Sr. VITORIO RODRIGUES DOS SANTOS, na forma determinada pela decisão id 8a0ae3a, de 27/08/2019. Sendo assim, soergo a penhora que pesa sobre 1/10 (um décimo avos) sobre o imóvel matriculado sob nº 7.158, no CRI da Comarca de Caçapava/SP. Por consequência, declaro nula a Carta de Arrematação expedida em 22 de maio de 2014, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Caçapava/SP, levada a registro sob nº 17, na mencionada matrícula. Oficie-se ao CRI da Comarca de Caçapava/SP, determinando que seja efetuada à averbação na matrícula nº 7.158, daquela Serventia, do cancelamento da Carta de Arrematação registrada sob nº R.17/7.158, cuja obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do pagamento de custas/emolumentos, haja vista o benefício da justiça gratuita concedido ao exequente. Para tanto, por economia e celeridade processual, assino o presente como OFÍCIO a ser encaminhado ao CRI da Comarca de Caçapava/SP, via e-mail. Em prosseguimento, após o trânsito em julgado desta decisão, devolva-se ao arrematante a quantia objeto da arrematação, no valor original de R$20.000,00 (em 03/10/2013), mais juros e correção monetária, conforme extrato id. Liberem-se aos exequentes as quantias depositadas na Caixa Econômica Federal, conforme extrato id 39559f0, de 27/08/2019, expedindo-se a competente guia de retirada judicial. Tendo em vista que a pesquisa de bens mediante o uso de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo restou infrutífera; ainda, que inexistem depósitos judiciais e recursais vinculados a este feito, intimem-se os exequentes, inclusive diretamente via postal, para informarem a existência e localização concreta de bens dos devedores: livres, desembaraçados e passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. O silêncio dos exequentes importará no início da fluência do prazo prescricional, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de agosto de 2026. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEROALDO OLIVEIRA SANTA ROSA
- JOSE HUGO OLIVEIRA SANTA ROSA