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TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail cercac@tjro.jus.br 0029794-39.2003.8.22.0013 Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE, CARLOS ROGERIO RODRIGUES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LIDIO LUIS CHAVES BARBOSA, OAB nº RO513A, ROBERTO SILVA LESSA FEITOSA, OAB nº RO2372, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE DECISÃO Considerando a decisão de ID 118405482, que reconheceu a arrematação e determinou a expedição da carta de arrematação/mandado de entrega, antes de decidir acerca do pedido de liberação do veículo, oficie-se ao CIRETRAN de Colorado do Oeste/RO e/ou ao responsável pelo depósito/pátio onde se encontra o bem, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o motivo da não entrega do veículo à arrematante, discriminando eventuais valores exigidos a título de remoção, estadia, permanência, diárias, vistoria ou liberação, com indicação dos respectivos períodos, do credor, da natureza do débito e do fundamento legal ou administrativo da cobrança. Deverá, ainda, esclarecer a data e a causa do recolhimento do veículo, bem como eventual existência de outros impedimentos à sua liberação. Após, voltem conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
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