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TJAP · Gabinete Desembargadora Stella Ramos · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargadora Stella Ramos Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0029789-17.2022.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDER GONZAGA DE SOUZA/ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Cuida-se de apelação criminal interposta por EDER GONZAGA DE SOUZA, em face da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que foi distribuída por sorteio ao Gabinete 04 deste Tribunal de Justiça. Todavia, em consulta ao Sistema Tucujuris, constatei que foi anteriormente interposto de recurso em sentido estrito em face da sentença de pronúncia (#294), julgado na 206ª Sessão Virtual, realizada entre 04/10/2024 e 10/10/2024, sob a relatoria do Desemb. Agostino Silvério. Assim, remetam-se os autos ao gabinete do Desemb. Agostino Silvério (Gabinete 03), para análise de eventual prevenção, nos termos do art. 86 do Regimento Interno (Resolução nº 006/2003-TJAP). Cumpra-se. Desembargadora STELLA RAMOS Relatora
TJAP · Gabinete Desembargadora Stella Ramos · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargadora Stella Ramos Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0029789-17.2022.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDER GONZAGA DE SOUZA/ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Cuida-se de apelação criminal interposta por EDER GONZAGA DE SOUZA, em face da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que foi distribuída por sorteio ao Gabinete 04 deste Tribunal de Justiça. Todavia, em consulta ao Sistema Tucujuris, constatei que foi anteriormente interposto de recurso em sentido estrito em face da sentença de pronúncia (#294), julgado na 206ª Sessão Virtual, realizada entre 04/10/2024 e 10/10/2024, sob a relatoria do Desemb. Agostino Silvério. Assim, remetam-se os autos ao gabinete do Desemb. Agostino Silvério (Gabinete 03), para análise de eventual prevenção, nos termos do art. 86 do Regimento Interno (Resolução nº 006/2003-TJAP). Cumpra-se. Desembargadora STELLA RAMOS Relatora
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