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TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0029772-91.2026.8.26.0100 (processo principal 1010554-03.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.S.S. - - J.V.S.S. - V.H.S. - Vistos. Estendo para esta ação os benefícios de gratuidade aos exequentes. Anote-se. Intime-se o executado pela imprensa, através de seus patronos, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$38.067,15 (trinta e oito mil, e sessenta e sete reais e quinze centavos, relativo ao período de outubro/2025 a maio/2026, a atualizar a partir de agosto/2026 até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia do débito e acrescidos de multa no percentual de 10% (Art. 528, § 8º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, para a hipótese de pagamento ou de não oferecimento de impugnação. Ciência ao executado. Int. - ADV: ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP), ANA PAULA ANADÃO MARINUCCI (OAB 229915/SP), KÉSIA FERNANDA MATI (OAB 336306/SP)
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