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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3278044/PR (2026/0213069-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:DONISETE FLORIANO ADVOGADOS:ANDRÉ LUIZ LUNARDON - PR023304 PATRICIA BERGAMINI - PR040879 AGRAVADO:JECEOLI CRUZ SANTANA AGRAVADO:MOTEL CELEBRITY LTDA AGRAVADO:MOTEL MYSTIK LTDA ADVOGADOS:KIYOSHI ISHITANI - PR002655 PAULO CESAR PIRES CARVALHO - PR014030 INTERESSADO:FLORIANO CONSTRUCOES CIVIS LTDA INTERESSADO:TEMPP CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS:ANDRÉ LUIZ LUNARDON - PR023304 PATRICIA BERGAMINI - PR040879 DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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