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TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0029746-03.2014.4.01.3800/MG AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO ALVES (OAB MG098692) ADVOGADO(A): REGINALDO LUIS FERREIRA (OAB MG079550) ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727) DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se o feito como cumprimento de sentença. Considerando o cálculo apresentado pelo INSS no evento 134, bem como a manifestação da parte exequente no evento 135, na qual houve concordância quanto ao valor principal apurado e requerimento de fixação dos honorários sucumbenciais e destaque dos honorários contratuais, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar ou retificar o cálculo apresentado, manifestando-se expressamente quanto à apuração dos honorários advocatícios sucumbenciais, observados os limites do título judicial, o art. 85, § 3º, do CPC e a Súmula 111 do STJ. Deverá o INSS, ainda, manifestar-se acerca do pedido de destaque dos honorários contratuais formulado no evento 135, considerando o contrato juntado aos autos. Após, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação quanto aos valores a requisitar e demais providências. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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