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0029739-06.2000.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0029739-06.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MODULO ADMINISTRACAO BAIANA DE CURSOS LTDA Advogado(s): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB:MG101330) INTERESSADO: JOSE LUIS ALAGOA PIRES Advogado(s): SENTENÇA O pedido de desistência da ação é um ato de disposição de vontade da parte autora, que põe fim ao processo sem que haja uma decisão sobre o mérito da causa. Tal faculdade está prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido foi formulado antes da citação da parte ré, a homologação da desistência independe de sua anuência, tratando-se de ato unilateral da parte autora, que deve ser prontamente acolhido. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e se arquivem os autos. P.R.I.C. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026. Geysa Rocha Menezes Juíza de Direito

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