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TRF5 · 3ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029735-14.2026.4.05.8400 AUTOR: FRANCISCA DAURA SOUZA DE MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: YASMIN MARIA AZEVEDO DE FIGUEIREDO - RN22241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Após conclusão dos autos, foi constatada necessidade de designar medida instrutória. Trata-se de ação especial previdenciária por meio da qual se pretende a obtenção de provimento jurisdicional que determine a revisão do valor da renda mensal inicial (RMI) da sua pensão por morte. Alega a parte autora que o cálculo da RMI foi feito de modo equivocado, fazendo jus a 100% do valor da pensão por morte em razão de ser dependente inválida, e não 60%, como lhe foi concedido. Com efeito, a controvérsia dos autos é sobre a qualidade de dependente inválida da autora. Dessa forma, para o deslinde do feito, há necessidade de se apurar se há invalidez e o seu início. Assim sendo, converto o julgamento em diligência para designação perícia médica. Intimem-se.
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