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TJPR · 7ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0029727-18.2026.8.16.0019 Recurso: 0029727-18.2026.8.16.0019 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Embargante(s): RUBENS BUENO Embargado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS... 1 - Considerando a pretensão de efeitos infringentes dos embargos e em respeito ao contraditório, faculto a manifestação da parte contrária, nos termos do art. 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil. 2 - Intime-se e, após o transcurso do prazo, voltem conclusos para julgamento. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador Fabian Schweitzer Magistrado
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