Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
1 - Cumpra-se fls 518. 2 - Considerando que o processo tramita desde 2016 e que, atualmente, não se vislumbra, nestes autos, bens livres e imediatamente passíveis de excussão, capazes de satisfazer o crédito do exequente; considerando que o STF declarou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, legitimando a determinação de medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, entendo que o pleito, no que tange à apreensão dos passaportes do executado ALEXANDRE, revela-se proporcional, razoável e necessário, porquanto não é justo permitir que o executado, a despeito da inadimplência, faça viagens ao exterior, ostentando poder aquisitivo incompatível com a situação patrimonial retratada nos autos, tendo a medida em questão pertinência com a causa. O mesmo se diga em relação ao bloqueio dos cartões de créditos de todos os executados, pois não se pode permitir que eles continuem efetuando gastos e comprometendo ainda mais o já escasso patrimônio, frustrando cada vez mais o pagamento da dívida aqui perseguida, sendo o bloqueio dos cartões uma forma de preservar o crédito do exequente, zelando para que os executados não atinjam a insolvência. Com relação, porém, à suspensão da CNH, indefiro a medida pretendida, a qual não guarda qualquer relação com a saúde financeira dos executados e nenhum benefício traria para a satisfação do crédito do exequente, podendo, até mesmo, prejudicar o desepenho de atividades laborativas. Assim: 1 - Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal, determinando que proceda ao bloqueio do uso do passaporte do executado ALEXANDRE, bem como que se abstenha de emitir novos passaportes ou qualquer outro documento de viagem em nome do executado. 2 - Oficie-se ao BANCO CENTRAL comunicando o bloqueio dos cartões de crédito dos executados. 3 - Fls 531 - Ao interessado para promover a distribuição do IDPJ por dependência, recolhendo as custas.
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