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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 0029707-96.2026.8.26.0100 (processo principal 1130713-52.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - José Olivan Alves da Silva e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença visando o recebimento de honorários sucumbenciais. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOSÉ OLIVAN ALVES DA SILVA (OAB 439199/SP)
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