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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0029697-45.2024.8.16.0021 Recurso: 0029697-45.2024.8.16.0021 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Piso Salarial Recorrente(s): marta regina velero de lima Recorrido(s): Município de Cascavel/PR A matéria objeto dos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida à sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1218 (RE nº 1.326.541), em que se discute a adoção do piso nacional do magistério previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 como vencimento inicial da carreira, com reflexos nas demais faixas, níveis e classes da estrutura remuneratória, de modo que a suspensão dos autos é medida que se impõe. Ainda que não tenha havido decisão de suspensão nacional dos processos que tratam da matéria, o Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 1.035, § 5°, que “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”. Destaco que, mesmo após o julgamento do mérito, há que se aguardar o trânsito em julgado para revogação da suspensão dos autos, evitando-se assim potenciais decisões conflitantes em caráter definitivo antes do julgamento do referido incidente, nos termos da Nota Técnica 01/2021 da Comissão Gestora de Precedentes – COGEP deste Tribunal de Justiça do Paraná, aliado ao SEI 0010267-86.2022.8.16.6000, os quais esclarecem que “[...] os recursos sobrestados devem aguardar o trânsito em julgado do recurso paradigma”. Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1218 da Repercussão Geral ou ulterior determinação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I