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TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0029695-13.2026.8.16.0019 Processo: 0029695-13.2026.8.16.0019 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.679,11 Embargante(s): ADRIANO LUIZ DOS SANTOS Embargado(s): GISLANE DE ASSIS - ME representado(a) por Gislane de Assis 1. Estendo a estes autos a gratuidade da justiça concedida ao Executado nos autos principais. Comunique-se ao Distribuidor. 2. Intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os embargos à execução em quinze dias. 3. Caso sejam alegadas preliminares ou juntados documentos, manifeste-se o Embargante em igual prazo; 4. A seguir, digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as. Sendo especificadas provas, voltem conclusos para decisão saneadora. Do contrário, para sentença. Ponta Grossa, 31 de agosto de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
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