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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 0029689-56.2017.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE MORAIS CPF: 272.854.726-20 RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIO DO BRASIL - APLUB CPF: não informado DESPACHO Vistos, etc. Proceda a Secretaria à nova intimação do requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos toda a documentação indicada pelo perito na manifestação de ID 10677414453. Determino, no mesmo prazo acima assinalado, a reapresentação dos documentos identificados no quadro constante do item 6, em razão da legibilidade comprometida. Defiro o pedido formulado pelo perito no item "e" da manifestação de ID 10677414453. Após o decurso do prazo acima fixado, com ou sem manifestação das partes, intime-se o perito para reinício dos trabalhos e apresentação do laudo. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para a realização da perícia, sob pena de responder por desobediência, nos termos do art. 465, caput, do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, no mesmo prazo, apresentar o respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Pedra Azul, data da assinatura eletrônica. KARINA SILVA DE ARAÚJO RAMOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul
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