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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSP - 4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
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PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
4ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
Processo nº. 0029672-10.2018.8.26.0071
Processo nº: 0029672-10.2018.8.26.0071
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SAO PAULO
Executado(s): Alex Jonas Santos da Silva
Vistos.
Trata-se de incidente de indulto formulado com base no Decreto nº 12.790/2025 apresentado em
nome do sentenciado, atualmente em Regime Aberto.
DECIDO.
O pedido não merece prosperar.
Considerando que o sentenciado foi condenado inicialmente no regime aberto, não se tratando de
progressão de regime, ao caso aplica-se o previsto no artigo 9º, , do Decreto Presidencial nº inciso VII
12.790/2025 – e não inciso VIII – e o sentenciado, em 25 de dezembro de 2025, não havia cumprido o
lapso temporal mínimo exigido (um sexto), porquanto cumprira apenas 04 meses e 12 dias de pena.
Ante o exposto, ausente o requisito objetivo, o pedido de indulto de pena formulado INDEFIRO
com base no Decreto nº 12.790/2025.
Regularize-se o CPF nos autos, conforme já determinado (mov. 7.1).
No mais, prossiga-se na fiscalização da pena em regime aberto e aguarde-se o próximo
comparecimento do sentenciado em juízo.
Em caso de descumprimento, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.C.
São Paulo, .data da assinatura digital
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim
Juíza de Direito