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TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0029662-96.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ARMACAO DOS BUZIOS 2 VARA Ação: 0802839-89.2026.8.19.0602 Protocolo: 3204/2026.00360505 IMPTE: LIBIA BESSA TEIXEIRA OAB/RJ-037221 IMPTE: RUAN LINDEMBERG TAVARES FAGUNDES BARBOSA OAB/RJ-239440 PACIENTE: JOSE RICARDO RIBEIRO DE SOUZA CARDOSO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇAO DOS BUZIOS Relator: DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Funciona: Ministério Público DECISÃO: No que tange ao pleito liminar, a decisão vergastada encontra-se fundamentada. No mais, trata-se de pedidos que requerem a imersão na prova, o que é descabido em sede de writ. Paciente foragido. Indefiro a liminar. Dê-se ciência e nova vista ao MP para ratificação ou não do parecer já acostado, voltando conclusos para inclusão em mesa. *
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