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0029662-65.1998.8.05.0001

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0029662-65.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogado(s): CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB:BA15654), MANUELA ROCHA GUEDES registrado(a) civilmente como MANUELA ROCHA GUEDES (OAB:BA26233), LUCAS ROCHA MAIA GOMES (OAB:BA31179), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640) EXECUTADO: ADILSON JOSE MACHADO FERNANDES e outros (3) Advogado(s): TIAGO JOSE BRASILEIRO FRANCO (OAB:BA14786), MARCELO HENRIQUE RODRIGUES POSSIDIO (OAB:BA11411), ARNALDO FERNANDES SOUZA NETO (OAB:BA17631), ALINE FERRAZ FERNANDES (OAB:BA21281) DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se os excipientes Arnaldo Fernandes Souza Neto e Aline Ferraz Fernandes para, em quinze dias, recolherem as custas referentes às exceções de pré-excutividade opostas (ID 555470485 e 555416909), considerando o disposto no item 24 da Tabela de Custas (Lei Estadual nº 12.373/2011 - de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.806/2024, de 26/12/2024, atualizada pelo decreto judiciário nº 1075/2025, de 16/12/2025 - vigência: 01/01/2026): "24) Cobrar-se-ão pelo item V os seguintes incidentes processuais, entre outros: exceção de impedimento, exceção de incompetência, exceção de pré-executividade, suspeição de juiz, conflitos de competência, desaforamento, intervenção de terceiros, cumprimento provisório de sentença, habilitação de herdeiro em inventário, restituição de coisa apreendida" Salvador, 28 de agosto de 2026 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito

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