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0029649-26.2025.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831680 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0029649-26.2025.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA SABOIA SOARES EXEQUENTE: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO (Cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução forçada, de acordo com o art. 52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC (10%), tudo conforme despacho/decisão abaixo transcrito(a). TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "Vistos. Compulsando as contrarrazões apresentadas (Id. 250713044), verifico que a parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida na sentença de Id. 246603122. A fatura de energia acostada no Id. 250713061 (vencimento 05/08/2026) demonstra a continuidade da cobrança referente ao "Parc2/21 *053152", contrato este que teve sua nulidade declarada e cobrança proibida por ordem judicial. Diante da evidência de descumprimento de obrigação de não fazer, INTIME-SE a parte Demandada, com urgência, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprove a suspensão definitiva dos lançamentos vinculados ao Termo nº 403003053152 nas faturas vincendas do autor, sob pena de incidência e eventual majoração da multa cominatória já fixada na sentença, sem prejuízo de outras sanções cabíveis por ato atentatório à dignidade da justiça. No mesmo prazo, deverá a ré se manifestar especificamente sobre o pedido de estorno/reemissão da fatura de Id. 250713061. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito". RECIFE, 8 de setembro de 2026. LUCIA VALERIA XAVIER BARBOSA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Endereço: AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105, EDIF BERRINI ONE ANDAR 26, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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