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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO n. 0029631-50.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogado(s): MIRONIDES VARGAS DE MOURA (OAB:BA4867), LORENA ROCHA DE REZENDE RENAULT (OAB:BA29694), LEANDRO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA55898), CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA registrado(a) civilmente como CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB:BA15654), FERNANDA LIMA DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640) EXECUTADO: Jose Batista Campos e outros Advogado(s): MARYMARCIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA10670) DESPACHO Trata-se de execução em que o exequente requer a localização de endereço dos irmãos do executado falecido, na qualidade de possíveis herdeiros, para fins de habilitação e prosseguimento do feito. Já fora decorrido o prazo de um ano desde que este juízo determinou a suspensão da execução, tendo em vista ausência de habilitação de sucessores. Nos termos do artigo 313, § 2º, I, compete ao autor promover a citação do espólio ou dos herdeiros, competindo à parte a indicação do inventariante /sucessores. Registre-se que, no que concerne ao imóvel dado em garantia do mútuo bancário, é de fácil acesso a certidão de matrícula do bem, documento hábil a comprovar se houve partilha ou sucessão em favor de eventuais herdeiros, no entanto não fora adotada qualquer providência pela parte exequente a fim de dar prosseguimento ao feito. Sem que o exequente informe o inventariante ou sucessores, inviável o prosseguimento da execução. Deste modo, com fulcro no artigo 921, §2º do CPC, arquive-se os autos. Intime-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de março de 2026.