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0029623-04.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029623-04.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252178171 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos estes autos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Banco Daycoval S/A (id. 234784665) contra a sentença proferida nestes autos, sob a alegação de omissão quanto à revogação expressa da tutela provisória de urgência concedida no curso do processo, bem como do pedido de expedição de ofício ao órgão pagador para a reativação dos descontos. Posterior petição esclareceu erro material no tocante à indicação da parte embargada, que trata-se de Eliane Ferreira de Souza (id. 234950321). Conheço dos embargos por tempestivos. No mérito, acolho o inconformismo, tendo em vista que a prolação da sentença de improcedência acarreta a perda da eficácia e a consequente revogação da tutela provisória anteriormente deferida. Acolho, ainda, a correção do erro material apontado. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença e revogar expressamente a tutela de urgência, devendo a diretoria cível de primeiro grau expedir ofício ao órgão pagador da parte autora comunicando a revogação. Certifique a diretoria cível se todos os réus apresentaram contrarrazões ao recurso de apelação da autora (id. 235305173). Em caso positivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Caso contrário, adote a diretoria cível as providências para a regular intimação dos réus pendente para contrarrazoar o recurso de apelação da autora, em 15 dias, antes do envio à Instância Superior. Int. Cumpra-se com urgência. Recife, data do registro no sistema. juiz de direito epg RECIFE, 9 de setembro de 2026. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0029623-04.2025.8.17.2001

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