2026-09-16 · TJSP
Processo 0029611-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1085124-27.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Company Steel Eireli Epp - - Juliana de Martino Fernandez - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Fls. 1263/1266: Fundo de Invenstimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Responsabilidade Limitada cadastrado provisoriamente como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente, Banco Santander, acerca da manifestação retro. Persistindo interesse na cessão de crédito, concedo derradeiro prazo de quinze dias para que as partes interessadas comprovem por meio de documentação idônea, que o negócio jurídico abrange o crédito objeto da presente demanda, a fim de viabilizar a regularização do polo ativo. Não cumprida a determinação nos exatos termos acima, permanecerá no polo ativo o Banco Santander, procedendo-se à exclusão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI - Responsabilidade Limitada do cadastro de partes. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 5. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf - ADV: JADE CAROLLINE JASCONE (OAB 232391/RJ), JADE CAROLLINE JASCONE (OAB 232391/RJ), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)