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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de impugnação à penhora online na qual o executado sustenta haver excesso de execução. Instado a se manifestar em resposta, o impugnado se manifestou à fl. 385 . É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte impugnante não juntou aos autos qualquer petição ou guia de pagamento, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer e pagar de forma espontânea, ocasionando assim o início do cumprimento de sentença em 21/11/2023. O pagamento desacompanhado de sua comprovação equivale a pagamento intempestivo. Todavia, considerando a concordância da parte exequente, a questão restou prejudicada. JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente ou de seu advogado se houver pedido nesse sentido e poderes expressos no instrumento de procuração, no valor da guia de depósito juntada à fl. 373/374, mais acréscimos da conta judicial, com as cautelas de praxe; b) Expeça-se mandado de pagamento do valor bloqueado e transferido (fl. 390) em favor da parte executada, com as cautelas de praxe. Em seguida, ao arquivo com baixa.
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