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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 0029603-80.2021.8.26.0100 (processo principal 1095048-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ronaldo Montenegro - - Tatiana Tavares Montenegro - - Cêra Sociedade de Advogados - José Carlos Pinto de Carvalho - DORA PLAT - Vistos. Ante a integral satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a execução, pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se a ordem cronológica de feitos, de acordo com o formulário de fl. 579. Defiro a baixa das restrições eventualmente inseridas nos presentes autos em desfavor dos bens do Sr. José Carlos Pinto de Carvalho. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada. Na sequência, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DENIS RICOY BASSI (OAB 249960/SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), VINICIUS REIS MOREIRA (OAB 322264/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), LUIZ AUGUSTO BERNARDINI DE CARVALHO (OAB 160314/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), DENIS RICOY BASSI (OAB 249960/SP)