2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029598-30.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253796650_ , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por TOYOLEX VEÍCULOS S/A e TOYOTA DO BRASIL LTDA (Id. 252334949) contra a decisão de Id. 249720910, proferida nestes autos de cumprimento de sentença movidos em face de LEONARDO DE LIMA VERA CRUZ. Certificada a tempestividade do recurso (Id. 253586231), sem manifestação da parte embargada. Decido. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, nem a substituir o recurso próprio, servindo unicamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). A decisão embargada, tal como a que lhe antecedeu (Id. 246241325), condicionou expressamente o prosseguimento da execução à efetiva indicação de bem penhorável, diante da frustração das diligências patrimoniais já realizadas. A embargante, a pretexto de apontar omissões, não indica qualquer bem penhorável novo, limitando-se a requerer a realização de diligências de pesquisa adicionais, sem elemento concreto de patrimônio do executado. Ausente indicação de bens, não há razão para alterar o quanto decidido. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão embargada de Id. 249720910 e a decisão de Id. 246241325 em todos os seus termos, inclusive quanto à suspensão do feito nos moldes do art. 921, incisos III e IV, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Ao arquivo. Datado e assinado eletronicamente. RECIFE, 15 de setembro de 2026. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0029598-30.2021.8.17.2001