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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0029545-23.2025.8.16.0001 DECISÃO 1. Em atenção à decisão de seq. 77.1, o procurador da parte requerida juntou aos autos os documentos de seq. 84.1, a fim de comprovar a comunicação da renúncia ao mandato. 2. Todavia, os documentos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, a ciência da mandante acerca da renúncia, conforme exigido pelo artigo 112 do Código de Processo Civil e pela jurisprudência citada na decisão de seq. 77.1, uma vez que os prints de mensagens acostados apenas evidenciam o encaminhamento da comunicação por aplicativo de mensagens, sem comprovação de seu efetivo recebimento ou ciência pela destinatária. 3. Assim, intime-se o procurador da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a comunicação da renúncia à mandante por meio apto a evidenciar sua ciência inequívoca, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. 4. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gag