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Publicações do processo

0029544-24.2016.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 36ª Vara Cível · Decisão

    1-Tendo em vista a notícia do falecimento da autora, suspendo o processo, consoante a norma do art. 313, I do CPC. 2-Intime-se a patrona da autora para providenciar a habilitação dos herdeiros, se for o caso. 3-Intimem-se os herdeiros do falecida por correspondência com AR, no endereço da autora para que se manifestem sob o interesse em se hablitarem nos autos. Aguarde-se o pedido de habilitação por trinta dias. 4-Havendo manifestação dos herdeiros, independente de nova conclusão, intime-se o réu para que se manifeste, em 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros. Após, voltem conclusos.

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