Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 36ª Vara Cível · Decisão
1-Tendo em vista a notícia do falecimento da autora, suspendo o processo, consoante a norma do art. 313, I do CPC. 2-Intime-se a patrona da autora para providenciar a habilitação dos herdeiros, se for o caso. 3-Intimem-se os herdeiros do falecida por correspondência com AR, no endereço da autora para que se manifestem sob o interesse em se hablitarem nos autos. Aguarde-se o pedido de habilitação por trinta dias. 4-Havendo manifestação dos herdeiros, independente de nova conclusão, intime-se o réu para que se manifeste, em 10 dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros. Após, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.