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0029528-69.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029528-69.2026.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 8 VARA CIVEL Ação: 0072148-50.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00347175 AGTE: MARCELO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: ISABELLA DOS REIS AVOLIO LAMAS OAB/RJ-220679 ADVOGADO: HANNAH LARA FONSECA DA SILVA AMARAL OAB/RJ-208832 ADVOGADO: PEDRO BARCELLOS MAIA OAB/RJ-227777 AGDO: EDI EVILACIO BORGES ARGOLO ADVOGADO: EDI EVILÁCIO BORGES ARGOLO OAB/RJ-100764 ADVOGADO: CESAR LUCAS BAPTISTA OAB/RJ-070750 Relator: DES. WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Vedação à rediscussão da matéria deduzida. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos, nos termos do voto do Des Relator.

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