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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0029525-08.2024.8.16.0182(Recurso Inominado)
Relator(a):Vanessa Bassani
Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:17/08/2026
Ementa:
Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório. Aquisição de automóvel usado com alta quilometragem. Vícios ocultos não demonstrados. Reparos referentes a desgaste natural. Multa de trânsito anterior à venda já adimplida. Dever de indenizar não configurado. Conhecimento parcial e desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o recurso pode ser integralmente conhecido, no que tange à alegação de inaplicação do Código de Defesa do Consumidor, bem como diante da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões; (ii) se há vícios ocultos no veículo adquirido pela parte autora aptos a justificar a obrigação de fazer e a reparação por danos materiais e morais; (iii) se é cabível a condenação da ré ao pagamento da multa de trânsito anterior à venda.III. Razões de decidir3. Recurso conhecido em parte. Inadmissibilidade em relação ao capítulo em que se busca a aplicabilidade do CDC, já que isso já foi reconhecido na sentença recorrida.4. Preliminar de inadmissibilidade por suposta ofensa à dialeticidade afastada, pois, as razões recursais questionaram suficientemente a sentença.5. Vício oculto não constatado. Os reparos cuja necessidade compõe o objeto da demanda decorrem de desgaste natural esperados em bem com as características do adquirido, considerados o tempo de uso e a quilometragem rodada pelo automóvel.6. Ausente a demonstração do vício, opera a regra segundo a qual o perecimento da coisa recai sobre o seu titular.7. Multa de trânsito cuja quitação já se encontra demonstrada nos autos, esvaziando a pretensão recursal nesse ponto.IV. Dispositivo8. Recurso inominado parcialmente conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 18. CPC, arts 373, II, e 487, I. CC, art. 444.