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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0029516-94.2026.8.16.0014 Processo: 0029516-94.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MARCOS GONÇALVES Réu(s): ZANTARA UTILIDADES DOMÉSTICAS E PRESENTES LTDA Vistos. Considerando o expresso requerimento de produção de provas, a necessidade de delimitação dos pontos controvertidos e análise de questões processuais pendentes, visando ainda evitar nulidade futura, necessário realizar o prévio saneamento do processo a fim de que o feito possa ingressar na fase instrutória/probatória. Nesses termos, determino a intimação das partes para ciência no prazo de cinco dias, bem como a posterior conclusão dos autos para que seja proferida decisão saneadora. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito