Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0029515-94.2026.8.16.0019 Recurso: 0029515-94.2026.8.16.0019 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Apropriação indébita Polo Ativo(s): william stremel biscaia da silva Polo Passivo(s): SILMARA DE ASSIS KRAESKI SANSANA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Sebastião Valdecir Sansana Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-20
Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.