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0029512-42.2026.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juiz das Garantias da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029512-42.2026.8.16.0019 Processo: 0029512-42.2026.8.16.0019 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Receptação Qualificada Data da Infração: 25/08/2026 Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Flagranteado(s): FERNANDO MENDES FERREIRA Trata-se da prisão em flagrante de FERNANDO MENDES FERREIRA, pela prática, em tese, da infração prevista no artigo 180, §1º do CP. O flagrante já foi homologado (mov. 20.1), sendo concedida liberdade provisória ao flagranteado mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre as quais consta o pagamento de fiança, no valor de dez mil reais e a apresentação de comprovante de endereço em seu nome. Verifica-se dos autos, que embora tenha havido o recolhimento da fiança arbitrada (mov. 18.1), ainda não há nos autos comprovante de residência em nome do flagrado. Cosnta apenas comprovante de endereço em nome de ANGELA GABRIELA BOBEK (mov. 14.7), bem como uma declaração da referida pessoa informando ser convivente do flagrado e que ambos residem no endereço declarado (mov. 24.2). Não obstante, diante das ciscustâncias do delito e das particularidades do caso concreto, entendo necessária a apresentação de comprovante de residência em nome do flagrado. Para tanto, poderão ser juntados aos autos documentos aptos à comprovação de endereço, tais como faturas de água, energia elétrica, cartão de crédito, dentre outros. Ainda, intime-se a Defesa para que junte aos autos os documentos de identificação do flagrado, tais como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Título de Eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se houver. Intimem-se. Ponta Grossa, 27 de agosto de 2026. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Juiz das Garantias da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa

    Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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