2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029511-50.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253296068 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Instados a comprovarem a insuficiência de recursos financeiros para o pagamento, de uma só vez, das custas da impugnação apresentada (id. 247045621), os executados apresentaram a petição de id. 249905927, acompanhada do extrato bancário de id. 250747349. Ocorre que o extrato bancário apresentado se refere apenas a uma conta de MJR EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA – EPP junto ao Banco Itaú, sem qualquer comprovação de que esta é a única conta que possui, bem como sem demonstrar efetivamente que a BADEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO S/A não possui qualquer conta bancária, com ou sem saldo existente. Desta feita, renove-se a intimação dos executados para, no prazo de 10 (dez) dias, trazerem aos autos documentos hábeis para demonstrar a sua situação financeira, tais como: 1) Relatório de Fluxo de Caixa dos últimos três meses (entradas e saídas); 2) Pró-Labore dos sócios/diretores; 3) Extratos bancários de todas as contas bancárias que possui, relativos aos últimos 3 meses; 4) Balanço patrimonial; 5) Demonstração de Resultado do Exercício (DRE); 6) Declaração do Imposto de Renda do último exercício; e 7) Balancetes atualizados, ou documentos similares que comprovem as receitas e despesas mensais das empresas executadas, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento das custas. Optando por não apresentar a documentação exigida, deverá proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento integral das custas processuais, sob pena de indeferimento da impugnação apresentada, em caso de inércia. INTIME-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0029511-50.2016.8.17.2001