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0029500-06.2008.5.15.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ACum 0029500-06.2008.5.15.0094 AUTOR: SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRAB. DO RAMO DE ATIV.DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIAO RÉU: CONCRETA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507815e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o(s) depósito(s) não estão disponibilizados no SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento ao Banco do Brasil, mediante transferência bancária, do depósito recursal efetuado em 03/12/2013 pela reclamada, no valor originário de R$5.622,00, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL TITULAR: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/3725-79 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2891-6 CONTA: 99738.690-8. Com a finalidade de localização do depósito recursal, remeta-se cópia dos documentos de id ada1f96 e 9118b9c. O Banco deverá comprovar a transferência nos autos. Após, registre-se no sistema GARIMPO e retornem os autos ao arquivo. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRAB. DO RAMO DE ATIV.DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIAO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ACum 0029500-06.2008.5.15.0094 AUTOR: SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRAB. DO RAMO DE ATIV.DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIAO RÉU: CONCRETA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507815e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o(s) depósito(s) não estão disponibilizados no SIF / SISCONDJ, autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira (ag4056sp01@caixa.gov.br). Imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que o Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o pagamento ao Banco do Brasil, mediante transferência bancária, do depósito recursal efetuado em 03/12/2013 pela reclamada, no valor originário de R$5.622,00, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência. DADOS PARA TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL TITULAR: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/3725-79 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2891-6 CONTA: 99738.690-8. Com a finalidade de localização do depósito recursal, remeta-se cópia dos documentos de id ada1f96 e 9118b9c. O Banco deverá comprovar a transferência nos autos. Após, registre-se no sistema GARIMPO e retornem os autos ao arquivo. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME - BANCO DO BRASIL SA

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