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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0029497-31.2022.8.26.0053 (processo principal 1063646-70.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Valdir Gonçalves Guimarães - Vistos. Rejeito a impugnação ao cumprimento. A oportunidade para tanto já foi conferida nos início dos autos de execução, quando o executado foi intimado (fls. 27/28), para contestar a memória de cálculo apresentada. Demais disso, ao contrário do que alega o devedor, o trânsito em julgado outorga ao título a liquidez suficiente para a persecução patrimonial. Em terceiro lugar, trata-se de direito disponível, de caráter meramente patrimonial, de modo que não há falar em matéria de ordem pública, que outorgue exame em sede de exceção de pré-executividade. Sobre a penhora, como se depreende de fls. 206/207, o executado possui dois veículos. Tal fato não foi suficientemente explicado na peça impugnatória. Por isso mesmo, não subsiste o argumento válido de que o devedor faz uso para trabalho próprio ou para locomoção da genitora. Por epítome, sobre a penhora anterior, não há norma que impeça a dupla penhora, por ser expressamente previsto concurso de eventuais credores, após a liquidação do bem. Por todo o exposto, rejeito a impugnação. Intimem-se. - ADV: RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), LUIZ CARLOS PLUMARI (OAB 55585/SP), MARCELO BUENO ZOLA (OAB 255980/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)